Nas eleições municipais corte acatou pedido de representantes da classe artística que pleiteavam maior segurança jurídica para músicos e políticos.
TSE libera shows de arrecadação eleitoral com artistas.
Decisão do TSE, que atende a um pedido da classe artística, faz uma diferença entre shows de arrecadação e showmícios.
TSE determinou que a participação de candidatos em shows de arrecadação para campanhas não fere a legislação eleitoral.
A decisão, que atende a um pedido da classe artística, atualiza a jurisprudência eleitoral, permitindo agora o comparecimento e pronunciamento dos políticos nestes eventos.
No entanto, a determinação faz diferença entre shows de arrecadação e showmícios.
Os primeiros são espetáculos pagos em que a bilheteria é destinada à arrecadação para campanhas políticas, enquanto showmícios são apresentações gratuitas financiadas pelos próprios candidatos.
A flexibilização da participação de candidatos em shows de arrecadação foi defendida pela associação Procure Saber, que tem como presidente a produtora cultural Paula Lavigne e Lucas Lazari como advogado representante.
Paula Lavigne é esposa de Caetano Veloso, que realizou shows com objetivo de arrecadar fundos para candidatos que o artista apoia.
Segurança jurídica para o setor
A classe artística afirma que os espetáculos de arrecadação são eventos lícitos e importantes para a democracia, já que permite a participação do público no processo eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções, afirmou que “as manifestações de artistas e candidatos são compatíveis com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracterizam showmício”.
Candidatos podem realizar showmício e vender produtos e serviços como formas de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade não é novidade no direito eleitoral, mas ainda é de pouco conhecimento.
Os candidatos que optarem pela realização de showmício deverão cobrar pelos ingressos e toda a receita será declarada como doação de campanha feita por pessoa física, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral e o registro no sistema de prestação de contas eleitoral. Todos os eventos devem ser comunicados com antecedência mínima de 05 dias úteis à Justiça Eleitoral.