Brasil

TSE libera shows de arrecadação com artistas e participação de candidatos

Publicada em 23/07/24 às 11:42h - 15 visualizações

por ::.Rádio Doinha Prata Fm - Brasil & Moçambique.::.Programa Ei!!! Vc Tá Aí?!.::


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)
Nas eleições municipais corte acatou pedido de representantes da classe artística que pleiteavam maior segurança jurídica para músicos e políticos.

TSE libera shows de arrecadação eleitoral com artistas.
Decisão do TSE, que atende a um pedido da classe artística, faz uma diferença entre shows de arrecadação e showmícios.

TSE determinou que a participação de candidatos em shows de arrecadação para campanhas não fere a legislação eleitoral.
A decisão, que atende a um pedido da classe artística, atualiza a jurisprudência eleitoral, permitindo agora o comparecimento e pronunciamento dos políticos nestes eventos.

No entanto, a determinação faz diferença entre shows de arrecadação e showmícios.
Os primeiros são espetáculos pagos em que a bilheteria é destinada à arrecadação para campanhas políticas, enquanto showmícios são apresentações gratuitas financiadas pelos próprios candidatos.

A flexibilização da participação de candidatos em shows de arrecadação foi defendida pela associação Procure Saber, que tem como presidente a produtora cultural Paula Lavigne e Lucas Lazari como advogado representante.

Paula Lavigne é esposa de Caetano Veloso, que realizou shows com objetivo de arrecadar fundos para candidatos que o artista apoia.
Segurança jurídica para o setor
A classe artística afirma que os espetáculos de arrecadação são eventos lícitos e importantes para a democracia, já que permite a participação do público no processo eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções, afirmou que “as manifestações de artistas e candidatos são compatíveis com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracterizam showmício”.

Candidatos podem realizar showmício e vender produtos e serviços como formas de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade não é novidade no direito eleitoral, mas ainda é de pouco conhecimento.
Os candidatos que optarem pela realização de showmício deverão cobrar pelos ingressos e toda a receita será declarada como doação de campanha feita por pessoa física, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral e o registro no sistema de prestação de contas eleitoral. Todos os eventos devem ser comunicados com antecedência mínima de 05 dias úteis à Justiça Eleitoral.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Como você chegou no site?

 Amigos
 Facebook
 Instagram
 Youtube







CONTATO

71991061437

Visitas: 31965
Usuários Online: 228
Copyright (c) 2024 - ::.Rádio Doinha Prata Fm - Brasil & Moçambique.::.Programa Ei!!! Vc Tá Aí?!.:: - Site por @DoinhaPrata
Converse conosco pelo Whatsapp!