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Autorização para Mecanismo de Contenção para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)

Publicada em 15/09/24 às 21:40h - 63 visualizações

por Doinha Prata


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 (Foto: Divulgação)
Neste domingo (15) no Aeroporto Internacional de Congonhas, na cidade de São Paulo, a Comunicadora e Apresentadora do Programa Ei!!! Vc Tá Aí?! E da Rádio Doinha Prata Web Fm, Brasil/ Moçambique, precisou do Mecanismo de Contenção para passageiro com necessidade de Assistência Especial (PNAE), por ter lesionado a L5 da coluna lombar, saindo da cidade de Salvador até a cidade de São Paulo teve total assistência, em especial o Sr. João Fernandes da Silva que acolheu com muita atenção e carinho.

PNAE

Um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) pode utilizar sistema de contenção adicional de sua propriedade durante o voo em transporte aéreo público. A depender da idade do PNAE e das características do sistema de contenção, pode ser necessário solicitar autorização para uso do dispositivo junto à ANAC.

A autorização, caso necessária, é válida para os serviços de transporte aéreo público de passageiros doméstico ou internacional, regular ou não regular, exceto serviços de táxi aéreo. Excetuam-se da autorização os procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e os procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.



Existem três possibilidades para uso de sistema de contenção adicional:

1) PNAE com até 12 anos de idade incompletos, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças. NESTE CASO NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.

2) PNAE com 12 ou mais anos de idade, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças, e cuja antropometria (altura, peso, etc.) permita o uso de tais sistemas quando comparada com as limitações do fabricante. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.

Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem fotos do manual do fabricante do sistema, fotos de etiqueta de aprovação para uso aeronáutico, peso e altura do usuário do sistema, sua condição médica, etc.

3) PNAE de qualquer idade, quando se deseja usar sistemas de contenção NÃO aprovados para uso de crianças, fabricados pelo responsável, pelo próprio PNAE ou terceiros, ou mesmo industrialmente. NESTE CASO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC.

Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do sistema possa ser feita. Estas informações incluem peso e altura do usuário do dispositivo, sua condição médica, desenhos e ou fotos do sistema, descrição dos materiais e métodos de fabricação, peso, forma de fixação no assento da aeronave, etc.

Para os casos 1 e 2, o sistema deve ser aprovado para uso em aeronaves e devem-se respeitar as limitações impostas pelo seu fabricante. Para o caso 3, as limitações impostas pela ANAC quando da autorização devem ser respeitadas.



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